quarta-feira, 19 de setembro de 2012






 
  REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL: MEU FILHO MINHA ESTRELA

1. São Bento Com. Med. E Perf. Ltda., empresa com sede na Cidade de Campo Grande no estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Joaquim Murtinho, 4136 - Bairro Tiradentes - CEP: 79040-060 promoverá o Concurso Cultural: Meu Filho Minha Estrela a fim de ilustrar a campanha publicitária de outubro de 2012 em homenagem ao mês das crianças.

1.1. As datas previstas poderão ser alteradas pela São Bento, segundo seu exclusivo critério, mesmo após o início do Concurso. 

2. Poderão participar do Concurso, crianças de até 10 anos
de idade desde que representadas por seus representantes, residentes e domiciliadas nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que aceitem e cumpram as regras do presente Regulamento, observando os seguintes procedimentos:

(i) O participante deverá enviar uma foto individual de no mínimo 800x600 pixels. Esta foto deverá ser enviada para o e-mail
meufilhominhaestrelasb@gmail.com juntamente com os dados cadastrais solicitados: nome completo, endereço, telefone, e-mail de contato e termo de direito de imagem assinado.

(ii) A foto será disponibilizada nos tablóide de Outubro/2012 da Drogaria São Bento juntamente com outros materiais publicitários.
 (iii) O arquivo da foto deverá conter no mínimo 800x600 pixels e nas extensões jpeg ou psd.  

3. A participação somente será efetivada após o recebimento do e-mail de confirmação de inscrição enviado pela São Bento nas 48 horas posteriores ao pedido de incrição. A ausência da resposta confirmando a inscrição importará na não participação/inscrição e seu responsável.

4. As fotos com mais de 1 (uma) criança serão automaticamente desclassificados, bem como
as fotos que faltem com o decoro, que apresentem logomarcas ou marcas reconhecíveis ou que contenham linguagem depreciativa, conteúdo de cunho racista, sexista, homofóbico, pornográfico, inadequado ou que contenham mensagens que desabonem a credibilidade da Drogaria São Bento.

5. Os participantes não poderão desrespeitar terceiros, sendo que todas as fotos deverão ser produções originais. 

6. Somente as 44 primeiras fotos farão parte da campanha do mês de outubro de 2012, se alguma inscrição não preencha as determinações necessárias serão aceitas as selecionadas outras conforme a ordem cronológica de envio até preencher as 44 fotos.
 

6.1. Todas as decisões proferidas pela São Bento serão soberanas e irrecorríveis, inclusive aquelas que determinarem a escolha e classificação das fotos, bem como naquelas em que importarem na desclassificação de qualquer participante. 
 6.2. A exclusão, ou desclassificação, de qualquer foto ou participante independerá de prévia intimação ou comunicação do participante, ou do responsável.

7. No ato da adesão ao Concurso e anuência ao presente Regulamento, através de sua inscrição, o Participante autoriza gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal a divulgação de seu nome, imagem, bem como das respectivas fotos enviadas que serão divulgados pela São Bento. Também autoriza a São Bento o uso das imagens enviadas, em quaisquer obras publicitárias por ela produzidas, podendo a São Bento, portanto, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de terceiros por ela autorizados.
 

 7.1. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes.

7.2. A autorização ora concedida pela Participante para São Bento, nos termos do item 7 acima, entra em vigor no ato da inscrição do Participante, e assim perdurará por tempo indeterminado.

8. Este Regulamento poderá ser alterado pela São Bento tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

9. Poderá a São Bento de acordo com o seu exclusivo critério, a qualquer tempo, inclusive após iniciado o Concurso, interromper e/ou cancelar a sua realização.

10. Poderá ser imediatamente desclassificada do Concurso, sem que caiba qualquer direito ou indenização de qualquer espécie, o Participante que fraudar sua participação, praticar ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as disposições da Lei de Direito Autoral. 
  

11. O participante renuncia expressamente a qualquer indenização por eventuais danos físicos, morais, estéticos e/ou materiais (emergente ou/e lucro cessante.  

12. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela São Bento. 

13. A inscrição para este Concurso implicará na concordância total e incondicional do Participante com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do Concurso. 

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